AS LEIS DE INFOMAÇÕES. (LEI DE IMPRENSA)



  • AS LEIS DE INFORMAÇÕES.

    LEI DA IMPRENSA

    A lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, chamada Lei de Imprensa, regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. Seu texto final comporta sete capítulo e 77 artigos que, para Freitas Nobre, constituem a “Lei Brasileira da Informação, pois ela considera não apenas os órgãos impressos, mais também todos os demais meios de divulgação...” assegurando, formalmente, a liberdade de informação e enquadrando aos “delitos cometidos não apenas através da imprensa, como também do rádio, da televisão e das agências de informação.
    NO CAPITULO –V
    Da Comunicação Social
    Art. 220. Diz que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer, observado o dispositivo nesta Constituição.
    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV<>

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